builderall

TERMO DE ACEITAÇAO DE CONCESSÃO DE DIREITO E USO DA MARCA  
 

EBUSINESS4US. INC., empresa americana, inscrita no FEI sob no.  450591364, estabelecida à 6220 Orange Blosson Trail, suíte 505 – Orlando-FL ZC 32801 - USA, neste ato denominada como CEDENTE e de outro lado o Usuário CONCESSIONÁRIO aceitante deste Termo...
 

CONSIDERANDO QUE:
 

Os CEDENTES, legítimos proprietários e titulares da marca e dos direitos autorais da empresa E-Business4Us, e de toda sua plataforma, cede ao CONCESSIONARIO exclusivamente o Sistema Builderall, direitos de usar as ferramentas disponíveis, no site Builder, para implementação da sua Cessão, podendo comercializar os produtos Buiderall, seguindo as regras e determinações da Cedente; 
 

Que a Cedente, por ser legítima detentora da marca e uso do nome e de todos os seus sistemas e ainda a concessão ora ajustada ser de caráter precário, uma vez constatado o uso indevido da plataforma, como uso indevido de imagens, promessas que a empresa não apoia, ou contrarie a política de privacidade, a Cedente poderá desativar de imediato o acesso ao uso da plataforma, sem prévio aviso, ressalvando as medidas judiciais se o caso, cabíveis a espécie; 
 

A cedente se compromete a manter as ferramentas de sua plataforma dentro do web-office do Cessionário, enquanto estiver habilitado e no uso regular das condições legais e legítimas; 
 

O Cessionário, em hipótese alguma poderá criar novos planos, devendo seguir exclusivamente os planos da Cedente, seguindo seus valores e condições; 
 

O cessionário terá uma página de ganhos, onde poderá acompanhar cada movimento de sua conta 
 

Que as renovações desta Concessão, se dará de forma automática a cada ano, sem custos adicionais.  Em caso de Distrato contratual, o mesmo deverá ser pedido pela parte, com 30 dias de antecedência antes do vencimento; 
 

O Concessionário, deverá  submeter à Cedente todas as ações de marketing, para aprovação, uma vez que deverão seguir os padrões já estabelecidos, somente após a aprovação formalizada que poderá ser dado o seguimento no Marketing desejado; 
 

O CONCESSIONÁRIO, não pode em hipótese alguma usar para  a Concessão, um domínio que inclua o nome BUILDERALL em qualquer modelo, nem mesmo anexado a um ID, a um nome pessoal, a um nome de localidade, região, ou qualquer outro modo. 
 

Todos os websites construídos na plataforma Builderall, deverão ser hospedados nos servidores da Cedente, não havendo exclusividade de região, ou campo de atuação. 
 

O Concessionário se compromete a assistir os cursos de capacitação e conhecimento, para se atualizar e se especializar no funcionamento da empresa, evitando-se assim, alegação de mau funcionamento do sistema ou desconhecimento da plataforma; Todas as PARTES estão cientes da regra contida no artigo 157 do Código Civil Brasileiro, não se verificando na presente contratação qualquer fato ou obrigação que possa vir a ser caracterizada como lesão, ( para cessões realizadas por Brasileiros). 
 

As PARTES estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência para executar e entender as atribuições que lhe competem por força deste contrato, sendo terminantemente proibido o uso de imagens roubadas, copiadas, pornográficos e caso ocorra de forma ilegítima, deverá isentar a Cedente e responsabilizar-se pelos atos infracionais e prejuízos dele causados; 
 

As PARTES analisaram este contrato e o submeteram a apreciação de seus respectivos advogados, para fins de perfeito entendimento e interpretação de todas as suas cláusulas e condições. 
 

As PARTES se comprometem a zelar na execução deste contrato, notadamente quanto aos princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração. 
 

O presente contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, abuso de direito, a qualquer título. 
 

A presente cessão os CEDENTES e o CESSIONÁRIO concordam expressamente, nada tendo a opor, seja a que título for. 
 

Periodicamente   avisos serão colocados na àrea de membros do site, sendo de obrigação dos cessionários o acesso constante para se familiarizar das alterações.  Serão também notificados para no prazo de 15 dias concordarem ou pedir o Distrato, não existindo carência para permanência no sistema, ou multa para o cancelamento. Nesse caso o Concessionário toma ciência neste ato, que em cancelamento da Concessão, os clientes registrados em sua Concessão serão desconectados e passarão a ser clientes da Cedente, pagando a hospedagem normal, vigente na ocasião, para que assim, não haja prejuizos a terceiros. 
 

 Em havendo nulidade de qualquer estipulação do presente contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais. O Cedente pode a qualquer tempo alterar, inserir ou ajustar os termos de uso, visando a integridade do negócio como um todo. Quando isso ocorrer, todos os Cessionários serão informados e terão um prazo de 15 dias para o Novo aceite. 
 

Preço de Compra. O preço a ser pago pelos CESSIONÁRIOS à CEDENTE, SERÁ DE R$ 12.000,00, DE ADESÃO E CONHECIMENTO DO SISTEMA E PLATAFORMA, bem como a mensalidade de R$ 1.000,00. As mensalidades vencerão sempre no último dia do mês.  O fechamento do movimento da Concessão se dará todo dia 20, e o resultado será informado e disponibilizado entre 23 e 25 de cada mês. Dessa maneira, haverá tempo hábil de que seja feito o pagamento até o último dia do mês, evitando assim a inatividade da Concessão.
 

Dos valores das vendas efetuadas pelo Cessionário, será abatido 19% para despesas administrativas, e do valor líquido (deduzidas as taxas) será abatido 15% para gerenciamento e manutenção de  servidores; 
 

 O pagamento será mensal e sucessivo, a partir da primeira parcela e adesão, mediante o acerto de contas mensal entre CEDENTE e  CONCESSIONÁRIO. 
 

O documento emitido por ocasião da transferência eletrônica bancária ou recibo da plataforma cobradora, valerá como comprovação do cumprimento da respectiva obrigação dos CONCESSIONÁRIOS, servindo como quitação do pagamento das Parcelas mencionadas nos subítem acima; bem como do CONCESSIONÁRIO. 
 

Todas as notificações e comunicações previstas neste Contrato deverão ser feitas por email,  ficando cada Parte obrigada a comunicar, por escrito, para a outra Parte interessada, toda e qualquer alteração de endereço, email, ou outros dados relevantes 
 

Esta Concessão não poderá ser negociada ou vendida sem que antes tenha sido desenvolvida e esteja tendo resultados lucrativos. Da mesma forma nunca será permitida a venda desta Concessão por valor abaixo do praticado pela empresa CEDENTE por ocasião da transferência ou venda, e essa transferência deverá ser autorizada pelo CEDENTE.  
 

O Concessionário deverá estar sempre adimplente com sua Mensalidade que, havendo saldo, será descontada do valor a ser pago no fechamento mensal, ou em caso de não haver saldo suficiente, o Concessionário deverá integralizar o valor.  

O Concessionário inadimplente perderá todos os direitos sobre o Conteúdo da sua Concessão, inclusive os clientes conquistados no período em que manteve a Conta Concessão, uma vez que a Concessão pertence a Builderall, e só é concedida com os ganhos prometidos enquanto ativa. 

 

SISTEMA DE GANHOS 
 

O sistema de Ganhos dessa CONCESSÃO se dará conforme segue: 
 

Todo o valor auferido nas vendas havidas nesta Concessão serão direcionadas para o CEDENTE para que seja gerenciado e tributado. 

Do valor bruto será Descontado o índice de 19% que envolve impostos e taxas. 
 

Do valor resultante será retido a título de Taxas Operacionais, hospedagem, suporte, etc, a porcentagem de 15%. 
 

Todos os valores recebidos serão discriminados e expostos em sua página de ganhos, porém não liberados para saque.  Ao fechamnento do mês, (todo dia 20) o balanço será feito pelo sistema, e ficará disponível para conferencia do CONCESSIONÁRIO. O valor apurado, quando positivo será disponibilizado na Pagina de Ganhos normais e ficará disponível para que o Cessionário solicite sua liberação e depósito. Caso o valor apurado seja negativo, o Cessionário receberá um email/fatura para integralizar o valor da mensalidade. 

 

DECLARAÇÕES E GARANTIAS 

Declarações e Garantias da Cedente. Pelo presente instrumento, os CEDENTES declaram e garantem aos CONCESSIONÁRIOS, em seu nome, que as seguintes afirmações são verdadeiras e corretas nesta data, em todos os seus aspectos: 
 

Titularidade da Plataforma. Os Cedentes são titulares e legítimos possuidores das plataformas e Quotas Sociais, as quais se encontram totalmente integralizadas e livres e desembaraçadas de quaisquer Ônus. 
 

Capacidade, Legitimidade e Autorização. Os CEDENTES possuem plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Ato de Concessão e para realizar a operação aqui prevista e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, tendo, conforme o caso, tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias, para autorizar a sua celebração, implementar a operação nele prevista e cumprir todas as obrigações nele assumidas, bem como tendo obtido todas as autorizações ou anuências de terceiros eventualmente necessárias para tanto, notadamente em relação à cessão do uso da plataforma. 
 

Ausência de Violação e Consentimento. A celebração do presente Ato  e o cumprimento das obrigações ora assumidas (i) não violam qualquer disposição contida no Contrato Social da Sociedade; (ii) não violam qualquer lei, regulamento, regimento, ordem, mandado, liminar, decreto, decisão judicial, administrativa ou arbitral; (iii) não exigem qualquer consentimento, aprovação ou autorização de qualquer pessoa física ou jurídica, tribunal ou autoridade governamental que não esteja qualificada preambularmente. 

 

CAPÍTULO III 

CONSUMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
 

Fechamento. Observados os termos e condições aqui estabelecidos, a efetiva compra e venda do direito de uso (o“Fechamento”) acontecerá por aceite digital, no site do CEDENTE, juntamente com aceite e TERMOS DE USO. O Concessionário só fará o pagamento da Taxa de Adesão após aceitar estes Termos de Ato de Concessão.  

 

CAPÍTULO IV 

DISPOSIÇÕES GERAIS 
 

Notificações. Qualquer aviso ou notificação relativo ao presente Ato deverá ser considerado entregue quando enviado para os endereços de email, cadastrado no sistema do CEDENTE.
 

Vinculação, Sucessão e Cessão. Este ATO é celebrado de forma irrevogável e irretratável, e obriga as Partes e seus respectivos sucessores, seja a que título for. Este Contrato e os direitos e obrigações aqui previstos não poderão ser cedidos por qualquer Parte sem o consentimento prévio, por escrito, das demais Partes deste Contrato.  
 

A CONCESSÃO, só poderá ser vendida após trabalhada e comprovadamente estar gerando lucros.  A CONCESSÃO nunca poderá ser vendida por valor inferior ao praticado pelo CEDENTE por ocasião da venda.  
 

Independência das Disposições. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das demais disposições não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando a substituição da disposição considerada nula ou ineficaz, por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos originalmente desejados. 
 

Renúncia. A renúncia por qualquer das Partes a qualquer dos direitos previstos no presente Termo ou na lei aplicável somente será considerada válida se declarada por escrito e devidamente firmada pela Parte renunciante, exceção feita às renúncias já consignadas no presente instrumento, as quais não carecem de quaisquer outras formalidades. A falta, atraso ou liberalidade de qualquer das Partes na execução de qualquer disposição aqui contida não prejudicará nem restringirá o exercício dos direitos da Parte em questão, nem obstará à Parte em questão o exercício dos direitos em tela ou de quaisquer outros direitos sempre que apropriado, independentemente de notificações ou comunicações prévias. 
 

Execução Específica. As Partes reconhecem e concordam que todos os termos e condições estabelecidas neste Termo estarão sujeitos a execução específica, nos termos dos artigos 461, 461-A, 466-A, 466-B e 466-C da Lei nº 5.869/73 (Código de Processo Civil), quando Cessionário for Brasileiro e não sendo reger-se -ão as leis Norte Americanas.
 

Subsidiárias. Os CEDENTES declaram que a Sociedade não possui, nem nunca possuiu, qualquer subsidiária no Brasil ou em qualquer outro lugar. A Sociedade não controla, seja direta ou indiretamente, nem detém qualquer participação societária, direta ou indireta, ou participação similar em qualquer sociedade, sociedade em comandita, sociedade limitada, joint venture ou outra associação comercial. Não há qualquer obrigação contratual no sentido de que a Sociedade provenha recursos ou faça investimentos (seja na forma de empréstimo, contribuição de capital, ou em qualquer outra forma) em qualquer Pessoa. 
 

Lei Aplicável.  Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis Norte Americanas, comprometendo-se o Concessionário a resolver todos os problemas oriundos desta Concessão, apenas judicialmente na forma da Lei Norte Americana, abrindo mão de qualquer outra por mais privilegiada que seja e por questões de violação de segredo comercial, compromete-se a não divulgar em hipótese alguma qualquer desavença ou informação entre as partes, em nenhum rede social, fóruns de discussões, websites, todo e qualquer comentário nocivo ou que denigra a imagem da empresa ou de seus sócios, sob pena de assumir a responsabilidade integral sobre seus atos e prejuízos causados. 
 

Rescisão. Este Termo poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: 
 

Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONCESSIONÁRIO,  desde que o CEDENTE seja informado de sua intenção, com pelo menos 30 dias de antecedência, para o  email   “financeiro.brasil@builderall.com,”  não havendo impedimentos, ônus ou multa para essa rescisão. 
 

Por qualquer das partes caso: 1) haja qualquer lei ou regulamento que torne a conclusão das operações aqui contempladas ilegais, ou de outra forma que a vede; ou 2) qualquer sentença, medida cautelar, ordem ou despacho de qualquer juízo ou outra entidade Governamental competente que proíba os CESSIONÁRIOS e os CEDENTES de concluir as operações aqui contempladas. 

 

CAPÍTULO V 

Confidencialidade 
 

As Partes mutuamente obrigam-se, por si e, se for o caso, pelos participantes diretos ou indiretos de seu capital, empresas controladas ou coligadas, seus administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade, direta ou indireta, a manter em segredo e na mais estrita confidencialidade toda e qualquer Informação Confidencial, comprometendo-se a não revelar, divulgar, disseminar, publicar ou por qualquer meio reproduzir, parcial ou totalmente, qualquer Informação Confidencial, salvo se: (1) mediante prévia e expressa autorização das Partes, e/ou, (2) por força de lei ou ordem judicial da qual não caiba recurso, que determine a revelação de qualquer Informação Confidencial, sendo certo que a Parte obrigada a revelar Informação Confidencial deverá informar a outra Parte tão logo tenha conhecimento da obrigação de revelar qualquer Informação Confidencial, devendo revelar estritamente as informações que foram exigidas. 
 

E por estar de pelo acordo com os Termos, o CONCESSIONÁRIOS aceita este Termo, dando assim legitimidade a este Acordo. 

 
Aceito